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Pleno julga ilegal greve dos professores do Município de Mari

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão nesta quarta-feira (7), julgou procedente a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pela Prefeitura de Mari contra o Sindicato dos Servidores Público de Mari (Sindsmar), nos termos do artigo 14, da Lei Federal nº 7.783/89 (constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho).

Desta forma, e em harmonia com o parecer do Ministério Público, foi considerada ilegal a paralisação deflagrada no dia 14 de maio de 2015 pelos professores da Rede Municipal de Ensino.

O relator da Ação nº 0002696-93.2015.815.0000, desembargador José Aurélio da Cruz, afirmou, em seu voto, que a paralisação das aulas em toda rede municipal de ensino traria grave prejuízo à população, sobretudo aos estudantes.

Ainda segundo o desembargador-relator, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerando que a educação é um serviço essencial, bem como entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a greve dos servidores públicos deve garantir, de comum acordo com a administração pública, a prestação de serviços inadiáveis cuja paralisação pode resultar prejuízos à população.

“Os fundamentos da greve não parecem consistentes o suficiente para estabelecer critério de legalidade, pois a maioria das revindicações feitas pela categoria poderia ser obtida pela via judicial competente, sendo coerente declarar a ilegalidade da greve, já que o movimento grevista se deu de forma abusiva por não resguardar à população a prestação dos serviços essenciais”, afirmou o relator.

Ele ressaltou, também, que o grupo de servidores que aderiu ao movimento grevista, profissionais da área de educação, foram beneficiados com a aprovação do projeto de Lei nº 13/2015, que garantiu a implantação de piso salarial do docente municipal em 9%, índice acima da inflação e de acordo com o Piso Nacional da categoria.

Por Marcus Vinícius

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