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Mostrando postagens de outubro 7, 2015

Pleno julga ilegal greve dos professores do Município de Mari

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão nesta quarta-feira (7), julgou procedente a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pela Prefeitura de Mari contra o Sindicato dos Servidores Público de Mari (Sindsmar), nos termos do artigo 14, da Lei Federal nº 7.783/89 (constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho). Desta forma, e em harmonia com o parecer do Ministério Público, foi considerada ilegal a paralisação deflagrada no dia 14 de maio de 2015 pelos professores da Rede Municipal de Ensino. O relator da Ação nº 0002696-93.2015.815.0000, desembargador José Aurélio da Cruz, afirmou, em seu voto, que a paralisação das aulas em toda rede municipal de ensino traria grave prejuízo à população, sobretudo aos estudantes. Ainda segundo o desembargador-relator, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerando que