Na tarde desta sexta-feira (15), o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Prefeito Marcos Martins do Município de Mari, na zona da mata paraibana, e acolheu o pedido do Ministério Público Federal, determinando que o alcaide mariense cumpra a sentença de dois anos e seis meses, por fraude em licitação. De acordo com a decisão publicada no site do STJ, o Ministério Público Federal ao pedir a imediata execução provisória da pena aplicada ao prefeito Marcos Martins, tem como objetivo fazer cessar a autêntica chicana em que se converteu a grande quantidade de recursos interpostos pelo gestor mariense. Ainda de acordo com a publicação do STJ, a defesa de Marcos Martins tentou contestar o pedido do MPF, alegando que determinar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado significaria impor um grave impedimento ao exercício do mandato, pois ...