Hoje dia 18 de novembro comemora-se o dia do conselheiro tutelar, que surgiu a partir da criação do Estatuto da Criança e do adolescente aprovado em 13 de julho de 1990 sobre a Lei 8.069. A criação do ECA foi um fruto da mobilização de milhares de brasileiros e brasileiras e das próprias crianças e adolescentes,mas do que uma lei, o Estatuto pode ser considerado um pacto nacional em defesa dos direitos da infância e da adolescência em nosso pais.
O papel do conselheiro tutelar é atender crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, bem como aconselhar pais e responsáveis. O conselheiro pode também fiscalizar entidades governamental e não governamental que atendem crianças e adolescentes, seja programas de educação e programas socioeducativos.Ele ainda tem o poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,educação,serviço social,previdência,trabalho e segurança.
No ano de 2012 depois de muita luta os conselheiros tutelares conseguiram que fossem alterados os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei 8.069 na qual passou a dar mais direitos aos conselheiros ,bem como unificou a eleição em todo país para o segundo domingo do mês de outubro do ano subseqüente das eleições para presidente da república.A luta pelo reconhecimento, não é fácil, pois os conselheiros tutelares sofrem ameaças diariamente em suas lutas árdua,além de serem poucos remunerados.O ART. 132 do ECA diz que em cada Município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo ,um conselho tutelar como Órgão integrante da administração pública local,composto por cinco membros,escolhido pela população local para um mandato de quatro anos,permitida uma recondução ,mediante novo processo de escolha.O ART. 134 diz que a Lei municipal ou distrital disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho tutelar,inclusive quanto a remuneração dos respectivos membros,aos quais é assegurado o direito a:
I- Cobertura previdenciária;
II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3(um terço)do valor da remuneração mensal;
III-Licença Maternidade;
IV-Licença Paternidade
V- Gratificação Natalina.
Durante o ano de 2015 algumas violências ocorreram contra alguns conselheiros em nosso pais, o caso que mais repercutiu foi a morte de três conselheiros tutelares que foram mortos em uma chacina na cidade de Porção, Agreste Pernambucano a 240 km de Recife.Além da violência contra a categoria,falta na maioria dos municípios, estrutura física e condição melhor de trabalho.Para que os conselheiros trabalhem dignamente,precisa que os poderes olhem e defendam os direitos desses guerreiros.
Havendo qualquer exploração contra as nossas crianças e os nossos adolescentes procurem o conselho Tutelar de sua cidade, denuncie,não seja omisso.O Disque 100 é uma linha direta com os direitos humanos de Brasília,sua denúncia é anônima, não é necessário revelar sua identidade,não deixe os direitos de uma criança ser violado.
O papel do conselheiro tutelar é atender crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, bem como aconselhar pais e responsáveis. O conselheiro pode também fiscalizar entidades governamental e não governamental que atendem crianças e adolescentes, seja programas de educação e programas socioeducativos.Ele ainda tem o poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,educação,serviço social,previdência,trabalho e segurança.
No ano de 2012 depois de muita luta os conselheiros tutelares conseguiram que fossem alterados os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei 8.069 na qual passou a dar mais direitos aos conselheiros ,bem como unificou a eleição em todo país para o segundo domingo do mês de outubro do ano subseqüente das eleições para presidente da república.A luta pelo reconhecimento, não é fácil, pois os conselheiros tutelares sofrem ameaças diariamente em suas lutas árdua,além de serem poucos remunerados.O ART. 132 do ECA diz que em cada Município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo ,um conselho tutelar como Órgão integrante da administração pública local,composto por cinco membros,escolhido pela população local para um mandato de quatro anos,permitida uma recondução ,mediante novo processo de escolha.O ART. 134 diz que a Lei municipal ou distrital disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho tutelar,inclusive quanto a remuneração dos respectivos membros,aos quais é assegurado o direito a:
I- Cobertura previdenciária;
II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3(um terço)do valor da remuneração mensal;
III-Licença Maternidade;
IV-Licença Paternidade
V- Gratificação Natalina.
Durante o ano de 2015 algumas violências ocorreram contra alguns conselheiros em nosso pais, o caso que mais repercutiu foi a morte de três conselheiros tutelares que foram mortos em uma chacina na cidade de Porção, Agreste Pernambucano a 240 km de Recife.Além da violência contra a categoria,falta na maioria dos municípios, estrutura física e condição melhor de trabalho.Para que os conselheiros trabalhem dignamente,precisa que os poderes olhem e defendam os direitos desses guerreiros.
Havendo qualquer exploração contra as nossas crianças e os nossos adolescentes procurem o conselho Tutelar de sua cidade, denuncie,não seja omisso.O Disque 100 é uma linha direta com os direitos humanos de Brasília,sua denúncia é anônima, não é necessário revelar sua identidade,não deixe os direitos de uma criança ser violado.
Da redação
Revista Páginas
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