Presidente do TRE manda recado para idosos: "Quem tiver benefício, faça a biometria", mas gerente do INSS contesta: "Só perde beneficio quem morre". Caso gerou polêmica em Sousa
O TRE homologará o processo da biometria quando a meta estabelecida atingir os 80% em toda a Paraíba. Confira os detalhes!
Segundo o TRE, os idosos devem comparecer para fazer a biometria (Foto: Dayane Leite)
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), João Alves, visitou os pontos onde está sendo realizado o cadastramento biométrico na cidade de Sousa.
A biometria será obrigatória nas eleições municipais de outubro desse ano. Segundo o presidente doTRE, o objetivo é que os eleitores cadastrados façam a biometria na 35º Zona Eleitoral, em Sousa. E quando chegar aos 80% irá homologar o processo biométrico.
Alves disse também que é preciso o eleitor ficar atento com o prazo para a realização da biometria. O objetivo é que até o dia 31 de janeiro seja encerrado o cadastro dos eleitores no município de Sousa, pois o TRE homologará o processo da biometria quando a meta estabelecida atingir os 80% em toda a Paraíba.
Centenas de eleitores enfrentam fila gigante para o cadastro biométrico em Sousa (Foto: Charley Garrido)
Ainda segundo o presidente do TRE, o titulo eleitoral é um documento de porte obrigatório e se esse título eleitoral vier a ser cancelado, o idoso que for aposentado, perderá o beneficio social.
"A biometria é obrigatória, mesmo para aqueles que são idosos. O ideal seria um kit-móvel, porém nós não temos um transporte ideal para realizar essa função na casa do eleitor, então aviso novamente, o eleitor que tem, por exemplo 85 anos e é aposentado ele tem que vir fazer o cadastro biométrico", disse.
INSS contesta
O gerente do INSS na cidade de Sousa, Klewerton Morais, afirmou que o idoso que for por exemplo acamado, ou que não tiver condições de fazer o cadastro biométrico, não terá o beneficio cancelado.
"Sabemos da importância do recadastramento biométrico, porém, essa questão de cancelamento de título impedir o beneficio não procede, até porque esse beneficio só pode ser cancelado em caso de óbito. O que acontece é que em caso de cancelamento do título, possivelmente esse beneficiário deve comparecer ao INSS para comprovar realmente que está vivo", disse.
Da Redação
Via: Diário do Sertão
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