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TJPB absolve a ex-prefeita de Sapé Maria Luiza do Nascimento

Tribunal decidiu que não houve a prática de improbidade administrativa na aquisição de 500 carteiras escolares pela prefeitura.

O Tribunal de Justiça decidiu que não houve a prática de improbidade administrativa na aquisição de 500 carteiras escolares pela prefeitura de Sapé na gestão de Maria Luiza do Nascimento. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a prefeitura não teria realizado procedimento licitatório para a compra das carteiras, além do que o valor teria sido bem superior ao preço de mercado, o que causou um prejuízo ao erário na ordem de R$ 32.160,00.

Examinando o caso, o Tribunal de Justiça entendeu de absolver a gestora, uma vez que "não restou comprovado as ilicitudes da ausência de licitação e da existência de superfaturamento, em que pese ter havido acórdão do TCE que constatou irregularidade no procedimento licitatório".

Na Justiça de 1º grau a ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outras penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.

A sentença foi reformada pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do caso. Em seu voto, ele destacou não haver nos autos comprovação de desvio ou desperdício de recursos públicos. "Não restando demonstrado, ademais, que as falhas detectadas no certame revelaram existência de dolo ou má-fé por parte da gestora".

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