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Na Paraíba é assim: enquanto os bandidos tocam o terror policial é preso por denunciar equívocos do Comando.


O desabafo da esposa de um policial militar tem causado intensa repercussão na Internet. Jackeline Vilarim postou no Facebook sua indignação contra a prisão do esposa, o Sargento Robson Xavier, pelo simples fato dele ter publicado, em junho de 2015, uma crítica à utilização de policiais, às 3h da madrugada, para custódia de presos, que é uma responsabilidade do Judiciário.

O policial acaba de ser punido com cinco dias de detenção. “Devido à esse vídeo do link abaixo, meu esposo levou uma punição de 5 dias de prisão! Pelo amor de Deus, ISSO É UM ABSURDO! Abuso, arbitrariedades, covardia, um cidadão de bem, pai de família, trabalhador, ser preso por expor uma opinião, cadê os direitos de cidadão???”

Diz ainda: “Pasmem, o vídeo onde se fala apenas de um direito de TODOS os policiais a NÃO fazer custódia de presos em hospitais!!! São muitos lobos em pele de cordeiro! Mas isso vai acabar!!!”

Ou seja, na Paraíba é assim: policial que falar qualquer coisa e incomode de alguma fora o poderoso de plantão será punido, inclusive com a prisão, mas os bandidos seguem uma maratona de crimes na Paraíba, como jamais se verificou na História da Paraíba.

Punição – O Comando da PM considerou como transgressão a conduta do militar em gravar um vídeo relatando a realidade do serviço de custódia de presos.

O sargento, então, encaminhou documento ao Ministério Público, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), sugerindo que o Comando da PM se abstivesse de autorizar, permitir ou de qualquer forma designar policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar.

Em represália, o Comando abriu procedimento administrativo e resolveu punir o sargento Xavier que foi recolhido na manhã desta segunda (dia 4) por ter sido indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa prejudicar a disciplina ou à boa ordem do serviço, e ainda por publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da corporação ou firam a disciplina ou a segurança e, por fim censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.

Da Redação
Via: Hélder Moura

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