Procuradoria Eleitoral propõe multa a Bolsonaro por propaganda antecipada em sua última visita à Paraíba
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (17) a aplicação de multa ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada.
No pedido, o vice-procurador não especifica o valor da multa, mas a Lei 9.504/97 estabelece que esse valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ser "equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".
Na ação, Dino mencionou vídeos publicados no YouTube que fazem referência à eleição presidencial de 2018.
Em uma dessas gravações, segundo a PGE, o deputado aparece sendo recepcionado por pessoas em um aeroporto no estado da Paraíba [VÍDEO]. Em seguida, é veiculada a mensagem "Bolsonaro 2018".
Para Nicolao Dino, os vídeos demonstram que Bolsonaro tinham conhecimento prévio das gravações.
Ao TSE, o vice-procurador argumenta, então, que a veiculação das gravações pode causar desequilíbrio à campanha eleitoral de 2018.
O ex-presidente Lula, também pode ser multado na mesma ação.
A prática de campanha antecipada é proibida pela lei que regulamenta as propagandas eleitorais.
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